Saiba sobre o uso da telemedicina para realização de perícia médica.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, emitiu um protocolo para testar a realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina (PMUT)?
Segundo o documento, empresas que possuem acordo de cooperação com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem participar do projeto-piloto, previsto para acontecer entre 3 de novembro e 31 de dezembro. Assim, os médicos do trabalho das organizações poderão fazer requerimento de auxílio por incapacidade temporária para o trabalho.
Além disso, a perícia médica deve ser agendada pela empresa em comum acordo com o empregado em questão, devendo ser realizada em suas instalações com acompanhamento do médico do trabalho da organização.
Assim, a proposta é que o médico do trabalho da empresa realize os testes solicitados pelo perito médico federal e responda aos questionamentos. No fim, o profissional responsável poderá conceder ou negar o auxílio ou pedir para que o trabalhador compareça a uma agência do INSS, caso não fique claro o caso.
A ferramenta não poderá ser utilizada para os casos de:
Contudo, as associações médicas como a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) criticaram o protocolo do governo, alegando que o médico do trabalho da empresa não deve fazer a perícia do trabalhador que ele assiste, por questões éticas de quebra de confiança entre médico e paciente.
Segundo as associações, a proposta fere o direito do trabalhador e levanta alguns questionamentos:
No entanto, o protocolo permite que o serviço seja terceirizado, de forma com que a perícia médica seja realizada no consultório do prestador de serviço contratado pela empresa. Essa seria uma alternativa para o impasse, já que outro médico – que não assiste diretamente o trabalhador – realizaria a perícia e atenderia aos requisitos do INSS.
A Ziviti oferece assessoria técnica em perícia médica e perícia de engenharia e desenvolveu um produto para atender aos casos especificados no projeto piloto do Governo Federal.
Temos profissionais qualificados para fazer a perícia na sua empresa. Assim, o seu médico do trabalho não se envolve nesse tipo de avaliação, e o trabalhador pode passar pela perícia normalmente.
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