Periculosidade por Inflamáveis: enquadramento em 3 passos

Perícia de Engenharia

É muito comum empresas pagarem Periculosidade por Inflamáveis indevidamente. Para evitar que isso ocorra, basta estar atento ao seu correto enquadramento. Confira este passo a passo com 3 etapas e entenda como enquadrar corretamente, evitando assim custos desnecessários.

Entendendo a periculosidade

Para entender a Periculosidade por Inflamáveis, é preciso ter uma visão sobre o que, de fato, é Periculosidade. Anteriormente, o assunto foi abordado de forma detalhada. Confira aqui o artigo sobre Perícia de Insalubridade e Periculosidade. Com isso, ficará mais fácil entender os próximos passos.

Periculosidade por Inflamáveis

Por outro lado, também é necessário entender a Periculosidade por Inflamáveis especificamente. Sendo assim, confira aqui o artigo completo que detalha este tipo de perícia. Com ele, também poderá entender  o Anexo 2 da Norma Regulamentadora Nº 16.

Para seguir, este anexo é que servirá como base para todas as análises necessárias. Assim, será possível confirmar se há enquadramento de Periculosidade por Inflamáveis ou não. Portanto, confira os 3 passos para o correto enquadramento:

Passo 1: Avaliação da atividade do Funcionário

Para começar, é preciso verificar se o trabalhador se dedica a uma atividade ou operação de Periculosidade por Inflamáveis. Para tanto, deve ser checada se tal atividade está listada nos Itens 1 e 2 do já citado Anexo 2 da NR-16. Em caso negativo, não há enquadramento de Periculosidade para fins de percepção de adicional.

Já em caso positivo, ou seja, sendo constatada a presença da atividade nos itens do Anexo 2, segue-se o enquadramento.

Passo 2: Avaliação da área de risco

Em seguimento, se houve a confirmação da Periculosidade por Inflamáveis, deve ser feita a avaliação da área de risco. Para isso, o enquadramento da mesma deve ser feito de acordo com o Item 3 do mesmo Anexo 2 da NR-16.

Passo 3: Percepção de adicional

É necessário ainda observar o Item 4 do Anexo 2 da NR-16. Este item dispõe sobre o não enquadramento de periculosidade para fins de percepção de adicional. Por fim, com todas as análises e enquadramentos feitos de forma correta, segue-se para a conclusão do laudo. Neste caso, tendo a certeza de que está sendo aplicada a devida Periculosidade por Inflamáveis.

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