Periculosidade diz respeito ao perigo. O adicional é uma compensação financeira paga a trabalhadores expostos a situações que colocam sua vida em risco acentuado. Assim, a definição correta do valor depende tanto da análise das Normas Reguladoras quanto da perícia judicial.
Contudo, é importante ressaltar que o adicional de insalubridade é devido à exposição do trabalhador a um risco apenas por um curto período de tempo em sua rotina de trabalho, não sendo necessário estar exposto durante a jornada inteira.
Inclusive, no artigo 193 da CLT, está indicado:
“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
1. inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
2. roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.”
Por sua vez, a Norma Regulamentadora 16 “Atividades e operações perigosas” indica nos anexos sobre cada item que torna uma ocupação periculosa: explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes ou substâncias radioativas, exposição a roubos ou violência física na profissão de segurança pessoal ou patrimonial, energia elétrica e motocicleta.
Agora vamos a um exemplo: um profissional que trabalha realizando manutenção da rede elétrica que lida constantemente com a altura e com o perigo de ser eletrocutado; ou seja, a situação pode provocar a sua morte.
Será que se trata de uma profissão em que o adicional de periculosidade é devido? Para que a análise da situação seja feita, a perícia de periculosidade irá avaliar a atividade e comparar com o que diz a norma.
O Artigo 193 da CLT expõe que, quando a atividade representa insalubridade e periculosidade, cabe ao trabalhador escolher qual adicional deseja receber. Neste caso, a avaliação de um perito pode auxiliar na classificação correta da atividade.
A Ziviti conta com uma metodologia exclusiva, na qual cada um dos atos foi especialmente desenvolvido de modo a reproduzir o ciclo de vida de uma perícia no âmbito da Justiça do Trabalho, sob o ponto de vista da defesa.
Quer saber mais? Entre em contato e siga nas redes sociais (Facebook, Instagram, Youtube, Linkedin)!