Confira os avanços do relatório analítico descrito na NR-7.
O relatório descrito na NR-7 passou por avanços importantíssimos que merecem destaque por parte dos profissionais da segurança e saúde no trabalho. Primeiramente, a expressão “relatório anual” de antigamente é substituída por “relatório analítico”, pois o seu papel agora é de gerar uma análise minuciosa dos dados envolvidos.
Além disso, o documento foi alterado para ser mais robusto e trazer informações mais detalhadas. Isso acontece porque o relatório analítico deve estar inserido no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Confira alguns pontos sobre o relatório analítico descrito na NR-7:
1 – O médico do trabalho responsável pelo PCMSO deve elaborar o relatório analítico anualmente, considerando a data do último relatório, contendo, no mínimo:
- Número de exames clínicos realizados;
- Número e tipos de exames complementares realizados;
- Estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo de exame, além de unidade, setor ou função do trabalhador;
- Incidência e prevalência das doenças relacionadas ao trabalho, também categorizadas por tipo de exame, além de unidade, setor ou função do trabalhador;
- Informações sobre número, tipo de eventos e doenças informadas nas CATs (Comunicação de Acidente de Trabalho) referentes aos empregados da organização;
- Análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.
2- Transferência de prontuários
Por outro lado, se for o caso, existe uma obrigatoriedade de que a empresa garanta que o médico responsável pelo PCMSO considere no relatório analítico os dados dos prontuários médicos a ele transferidos. Desta forma, garante-se que o panorama geral da organização seja considerado e que não se percam dados importantes.
Caso o médico responsável não tenha recebido os prontuários médicos ou considere as informações insuficientes, deve informar o ocorrido no relatório analítico.
3 – Discussão
O relatório deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho da organização, incluindo a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Assim, as medidas de prevenção necessárias devem ser adotadas rigorosamente.
4 – Exceções
As empresas de graus de risco 1 e 2 com até 25 empregados e as de graus de risco 3 e 4 com até 10 empregados devem elaborar um relatório analítico contendo: o número de exames clínicos realizados e o número e tipos de exames complementares realizados.
No entanto, o relatório não será exigido para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno porte (EPP), que também estão dispensados da elaboração do PCMSO.
Mais sobre o relatório analítico descrito na NR-7
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