Confira os avanços do relatório analítico descrito na NR-7.

O relatório descrito na NR-7 passou por avanços importantíssimos que merecem destaque por parte dos profissionais da segurança e saúde no trabalho. Primeiramente, a expressão “relatório anual” de antigamente é substituída por “relatório analítico”, pois o seu papel agora é de gerar uma análise minuciosa dos dados envolvidos.

Além disso, o documento foi alterado para ser mais robusto e trazer informações mais detalhadas. Isso acontece porque o relatório analítico deve estar inserido no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). 

Confira alguns pontos sobre o relatório analítico descrito na NR-7:

1 – O médico do trabalho responsável pelo PCMSO deve elaborar o relatório analítico anualmente, considerando a data do último relatório, contendo, no mínimo:

2- Transferência de prontuários

Por outro lado, se for o caso, existe uma obrigatoriedade de que a empresa garanta que o médico responsável pelo PCMSO considere no relatório analítico os dados dos prontuários médicos a ele transferidos. Desta forma, garante-se que o panorama geral da organização seja considerado e que não se percam dados importantes.

Caso o médico responsável não tenha recebido os prontuários médicos ou considere as informações insuficientes, deve informar o ocorrido no relatório analítico.

3 – Discussão

O relatório deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho da organização, incluindo a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Assim, as medidas de prevenção necessárias devem ser adotadas rigorosamente.

4 – Exceções

As empresas de graus de risco 1 e 2 com até 25 empregados e as de graus de risco 3 e 4 com até 10 empregados devem elaborar um relatório analítico contendo: o número de exames clínicos realizados e o número e tipos de exames complementares realizados.

No entanto, o relatório não será exigido para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno porte (EPP), que também estão dispensados da elaboração do PCMSO.

Mais sobre o relatório analítico descrito na NR-7

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