Quais são as principais mudanças nas últimas revisões das Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho?

Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras (NRs) são orientações trabalhistas sobre procedimentos obrigatórios relacionados à saúde e à segurança do empregado. Mas você sabe quais são as principais mudanças das últimas revisões?

Principais mudanças nas revisões das Normas Regulamentadoras

NR-1

Acredito que é o maior avanço para a Segurança e Saúde no Trabalho (SST) dos últimos 25 anos no Brasil. Esta norma traz conceitos como GRO (Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais) e PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que devem nortear as normas regulamentadoras. 

Dentre seus pontos principais, atente-se a: implementação das medidas de prevenção na hierarquia correta, treinamentos EAD, direito de recusa do empregado em caso de risco, possibilidade de aproveitamento do conteúdo de treinamentos e o tratamento às pequenas empresas.

NR-7

A NR-7 diz respeito ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e sua revisão teve o objetivo de envolver mais os médicos do trabalho no gerenciamento dos riscos para evitar que o trabalhador adoeça.

Por meio de um rastreamento de riscos relacionados à atividade laboral, o médico ficará mais envolvido nas ações para manter a força de trabalho ativa e saudável.

NR-9

A NR-9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) passa a ser obrigatória na elaboração no PGR estabelecido na NR-1.

O texto explica como devem ser feitas a identificação e a avaliação da exposição aos agentes químicos, físicos e biológicos, como poeira, calor e radiação. Os parâmetros especificados devem ser usados para medir as quantidades aceitáveis e nocivas para a saúde do trabalhador.

NR-18

A revisão da NR-18 foi particularmente expressiva na minha carreira, pois ela trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, uma das áreas dos meus estudos.

O texto tem regras claras e objetivas com princípios de segurança a serem adotados nos ambientes de construção para prevenção de acidentes de trabalho.

Um dos pontos que mais comemoro é a proibição definitiva da execução de tubulão de ar comprimido em todo o território nacional a partir de fevereiro de 2023.

Desta forma, as revisões das NRs já feitas e as que estão em andamento expressam a necessidade de as empresas e os trabalhadores de saúde e segurança do trabalho se atualizarem para que as regras sejam melhor aplicadas. 

No fim, o resultado é sempre positivo: prevenção de acidentes e ambiente de trabalho justo.

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