Entenda a necessidade de um método isento de identificação de causa em uma perícia judicial trabalhista.

Quem nunca se deparou com o sentimento de confusão ao ler, por exemplo, um artigo em uma revista que recomenda o consumo de uma certa quantidade de chocolate ou vinho por dia e já ter lido algo totalmente ao contrário algum tempo antes? Diversos são os motivos para que estes achados, aparentemente antagônicos, possam sempre ser referenciados através de uma fonte científica. O motivo destas conclusões diferentes estão relacionados com as metodologias utilizadas para se chegar a uma determinada conclusão, um estudo pode analisar o resultado segundo o prontuário médico de uma determinada população, outro pode se basear em entrevistas com pacientes em um ambulatório de cardiologia, outros em um ambulatório de endocrinologia e outros ainda podem se basear na causa da morte de um determinado grupo populacional. Desta maneira, o resultado encontrado será válido para a população especificamente pesquisada e com muita dificuldade pode ser transponível para o universo populacional geral.

Não obstante, o mesmo pode ocorrer em uma perícia judicial trabalhista quando a análise da relação causal entre doença e trabalho está sendo questionada.

Em 1972, Charles Neer descreveu as etapas evolutivas de uma doença chamada síndrome do impacto. Em seu estudo, Dr. Neer correlacionou apenas os achados histopatológico das lesões dos tendões dos músculos do complexo do manguito rotador do ombro com a idade dos pacientes analisados. Chegou a conclusão de que existiam 3 fases distintas da doença, uma em pacientes menores de 25 anos que se caracteriza por edema e hemorragia, outra compreendida entre 25 e 40 anos, que se caracterizava por fibrose e tendinite e outra em pacientes acima dos 40 anos que se caracterizava por ruptura total ou parcial dos tendões do complexo do manguito rotador, ruptura do tendão do músculo bíceps braquial e alterações ósseas. Desta forma, um perito que se basear apenas nos achados de Neer para a sua conclusão de nexo de causalidade pode ignorar todas as causas ocupacionais dessa doença.

Como fica claro nos exemplos dos estudos sobre chocolate e os estudos do Dr. Neer, a base metodológica utilizada para a caracterização de nexo de causalidade entre a doença e o trabalho não pode ser decidida pela parte envolvida nesta análise, pois há um grande risco de se tornar parcial e utilizar estudos com viés que suportam a decisão que se queira tomar e não o que existe de melhor em achados científicos sobre as causas da doença discutida.

Com este problema em suas mãos, a American Medical Association, entidade americana responsável por produções científicas que servem de referência para a utilização dos médicos americanos, lançou em 2014 a segunda edição da obra AMA Guides to the Evaluation of Disease and Injury Causation.

Esta publicação tem como objetivo dar suporte científico aos dois pontos focais da atuação do perito: estabelecer conjunto probatório de alta complexidade, que demanda necessariamente conhecimento técnico-científico específico e identificar claramente as causas múltiplas ou a causa única do prejuízo.

Este método, a partir da análise de um número expressivo de literaturas baseadas em evidência, permite estabelecer um melhor entendimento da relação entre uma dada condição médica, observada no caso concreto, e a exposição a fatores físicos e ambientais que ocorrem no local de trabalho ou como resultado de uma exposição específica. Especial atenção é dada à análise do peso da evidência (sua efetiva comprovação científica) e para a força da associação entre estas condições médicas e os fatores de trabalho comumente referidos como exposição ocupacional.

Como a relação entre a exposição a fatores físicos de trabalho e o desenvolvimento e prognóstico de uma determinada doença, distúrbio ou condição médica podem ser modificados por condições preexistentes e fatores biopsicossociais, a literatura sobre fatores de risco não ocupacionais e fatores biopsicossociais e seu impacto sobre os sinais e sintomas também é considerada pelo método.

A grande evolução prática que tal método trouxe foi tirar o peso do embasamento científico baseado em evidências das partes interessadas no processo e que poderiam apresentar viés de análise, e transferir tal embasamento para uma fonte isenta e que é cientificamente competente para tal. Assim, erros de análise como o realizado apenas por quem considera os estudos do Dr. Neer não podem ser mais cometidos.

Vale lembrar que o art. 473 do Código de Processo Civil visa combater a ausência de uma metodologia clara e amplamente aceita, ausência essa muito corriqueiramente presentes nos laudos pericias.  Conclusão sem fundamentação nada conclui.  Tem valor probatório zero!

Apenas uma consultoria inovadora em perícia médica, com alta especialização, pode trazer o embasamento metodológico mais justo para as perícias judiciais que as empresas possam estar enfrentando atualmente.

(Por fim, deixa-se a mensagem de que a prevenção é o melhor meio de evitar processos trabalhistas e a metodologia contida no AMA Guides to the Evaluation of Disease and Injury Causation também ajuda neste sentido ao mostrar claramente quais fatores podem implicar em processos com baixas chances de vitória por parte dos empregadores uma vez que as evidências científicas são claras ao apontar a relação de causa entre uma determinada atividade e as doenças que esta atividade pode causar. É da máxima importância uma assessoria de medicina e segurança do trabalho com alta capacidade de inovação ao utilizar o que há de mais moderno da análise de causa de doença ocupacional.)

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