Impugnação ao laudo pericial em um processo trabalhista

Perícia de Engenharia

A tentativa de um advogado em desqualificar o laudo do perito é denominada impugnação. Isso é comum, já que o papel do advogado é defender seu cliente e tentar impugnar a defesa do seu oponente. Neste artigo destacaremos sobre a manifestação discordante ou impugnação ao laudo pericial em um processo trabalhista.

A atuação do Assistente Técnico

O Assistente Técnico é de extrema relevância nessa questão, já que ele é, também, o responsável por encontrar as falhas no laudo pericial e contestá-las. Veja mais sobre as obrigações do Assistente Técnico em Perícias Judiciais.

O Art. 477 da Lei 13.105 do Código de Processo Civil, em seu Parágrafo 1º prevê:

As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.

Diante disso, o Assistente Técnico pode e deve se manifestar discordando do laudo pericial quando achar necessário.

Identificando os pontos para impugnação ao laudo pericial

A manifestação discordante, ou impugnação ao laudo pericial, deve contemplar todos os pontos passíveis de contestação do laudo em questão.

Portanto, é função do Assistente Técnico identificar as falhas no laudo pericial e contestá-las. É importante ressaltar que ele não deve fazer referências ao seu parecer técnico defendendo seus argumentos. Sua função é indagar as falhas encontradas no laudo pericial enunciado pelo oponente.

Cabe ao Assistente Técnico, ainda, investigar em sua impugnação se houve vistoria no posto de trabalho. Tal investigação deve embasar as conclusões do laudo pericial, conforme previsto no Art. 464.

Outro ponto a ser destacado é se o laudo pericial apresentou em sua análise somente o que foi determinado em ata de audiência para ser avaliado.

Perícias Técnicas e Médicas

No caso da perícia técnica por exemplo. Às vezes a causa justifica somente a petição da insalubridade, mas o laudo pericial considera também a avaliação sobre periculosidade. Em casos do tipo, o perito ultrapassa os limites de sua designação, de acordo com o Parágrafo 2º do Art. 473.

Já para as perícias médicas, é preciso observar se todas as topografias avaliadas no ato pericial foram apreciadas no laudo e as conclusões quanto ao nexo causal e concausa para então apresentar a manifestação discordante.

Resultados de uma manifestação discordante

As impugnações ao laudo pericial são documentos em que devem ser apresentadas as considerações discordantes detalhadamente. Não há como apresentar documentos genéricos nestes casos quando se busca resultados efetivos em perícias médicas e técnicas.

Uma manifestação discordante bem desenvolvida e fundamentada tecnicamente pode resultar na designação de uma nova perícia por parte do juiz. Permite-se, dessa maneira, que os pontos discordantes sejam reavaliados de forma mais criteriosa.

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