Com a nova NR-7, os exames obrigatórios do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) não sofreram grandes alterações do ponto de vista clínico. Já os exames complementares passaram por algumas mudanças para que pudéssemos atualizar a avaliação da exposição aos riscos, em casos mais específicos de determinadas atividades.
Primeiramente, é preciso ressaltar que o PCMSO deve incluir ações de vigilância ativa e constante da saúde ocupacional, por meio dos exames obrigatórios e complementares, além da coleta de dados sobre a saúde dos trabalhadores expostos aos riscos.
Desta forma, os protocolos de atendimento do médico do trabalho responsável pelo PCMSO são importantes para guiar os esforços de prevenção de doenças e acidentes ocupacionais. Dependendo das áreas inseridas dentro da organização, o médico estabelece os exames obrigatórios e complementares para cada caso.
Exames obrigatórios
- Admissional;
- Periódico;
- De retorno ao trabalho;
- De mudança de riscos ocupacionais;
- Demissional.
Destaco aqui um ponto: antigamente, o termo era “exame de mudança de função”, mas agora passa a ser chamado de “exame de mudança de risco”. Essa atualização se deve ao fato de que nem sempre o trabalhador muda a exposição ao risco quando passa a exercer outra função.
Além disso, quando falamos sobre periodicidade dos exames clínicos temos alguns protocolos:
- Admissional: realizado antes que o empregado assuma as atividades.
- Periódico: a cada ano ou em intervalo menor (avaliado pelo médico do trabalho) para empregados expostos a riscos ocupacionais classificados no PGR ou portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade dos riscos. Já trabalhadores expostos a condições hiperbáricas seguem uma periodicidade mais específica da norma. Por fim, os demais devem realizar o exame clínico a cada dois anos.
- Retorno ao trabalho: realizado antes que o empregado reassuma as suas funções, quando ausente por no mínimo 30 dias por motivo de doença ou acidente (ocupacional ou não), sendo que o médico do trabalho irá avaliar a necessidade de retorno gradativo.
- Demissional: realizado em até 10 dias após o término do trabalho, podendo ser dispensado caso o exame ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 dias para trabalhadores dos riscos 1 e 2, ou há menos de 90 dias para os graus 3 e 4.
Exames complementares
Os exames complementares laboratoriais previstos na NR-7 devem ser realizados por um laboratório devidamente autorizado para tais fins. Assim, eles são necessários quando o levantamento do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) indicar a necessidade e/ou se houver exposições ocupacionais acima dos limites aceitáveis descritos nas normas.
Por outro lado, nos anexos da NR-7 há explicações detalhadas dos exames complementares de acordo com algumas exposições, tais como a agentes químicos, níveis de pressão sonora, condições hiperbáricas e substâncias cancerígenas.
Além disso, os empregados devem ser informados, durante o exame clínico, sobre quais são as razões dos pedidos dos exames complementares.
Por fim, vale lembrar que todos os dados dos exames obrigatórios e complementares deverão ser registrados em prontuário médico individual sob a responsabilidade do médico do trabalho responsável pelo PCMSO.
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