Atividades oferecem insalubridade quando causam mal contínuo para a saúde do trabalhador, provocando doenças ou degradando o estado de saúde do trabalhador ao longo do tempo, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição durante a jornada ocupacional.
Por sua vez, as perícias de insalubridade são procedimentos técnicos que determinam se a empresa deve ou não pagar adicionais (que variam entre 10% e 40%), de acordo com as funções dos trabalhadores.
A discriminação dos agentes considerados nocivos à saúde e os seus limites de tolerância estão previstos nos anexos da Norma Regulamentadora NR-15. Assim, a partir da legislação, os técnicos de perícia conseguem avaliar determinada atividade ocupacional para comprovar (ou não) se as condições apresentam insalubridade.
Sim, mesmo com declaração do empregador reconhecendo o ambiente insalubre, é necessário um estudo técnico para que o adicional possa ser pago. Isso porque, segundo a própria CLT, o direito do trabalhador à percepção do adicional de insalubridade depende da realização de perícia. O procedimento vai apurar as reais condições de trabalho enfrentadas durante a atividade ocupacional.
Para evitar adicionais indevidos, tenha laudos técnicos, fornecidos por profissionais da saúde e da engenharia. Esses materiais atestam a inibição dos fatores insalubres e periculosos, diante das medidas adotadas pela empresa.
É importante lembrar que uma empresa segura e saudável é benéfica para todos: trabalhadores e empregadores.
Mesmo com resguardo, a qualquer momento, os colaboradores podem abrir ação judicial para o pedido de adicional de insalubridade ou periculosidade. Inclusive, a Ziviti conta com uma metodologia exclusiva. Cada um dos atos foi desenvolvido de modo a reproduzir o ciclo de vida de uma perícia no âmbito da Justiça do Trabalho, sob o ponto de vista da defesa.
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