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Quando eu participei das revisões das NRs 1, 7, 18 e 17 e 32, fui motivado pela vontade de ajudar na preservação da saúde dos trabalhadores em um ambiente de trabalho seguro. As alterações, que começam a valer em agosto deste ano, são tão significativas e importantes que vão afetar o trabalho de todos os profissionais de SST.

NR-1: Gerenciamento de riscos ocupacionais

Primeiramente, a NR-1 está hierarquicamente superior às demais normas regulamentadoras e tem interligação direta com elas. Então, dentre as novidades estão:

  1. PGR: documentos que fazem o completo gerenciamento, classificação e controle dos riscos ocupacionais;
  2. Inventário de riscos: todos os tipos de riscos envolvidos no ambiente ocupacional;
  3. Vigilância: estratégias para a prevenção de acidentes de trabalho definidas nos planos de ação.

NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

A seguir, a NR-7 diz respeito ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), e sua revisão teve o objetivo de envolver mais os médicos do trabalho no gerenciamento dos riscos para evitar que o trabalhador adoeça. 

Assim, ela oferece mecanismos para ajudar na prevenção, no rastreamento e no diagnóstico precoce de possíveis riscos à saúde do trabalhador.

Portanto, seus pontos de destaque são:

  1. Planos de ação com ações de vigilância passiva e ativa;
  2. Protocolos médicos de atendimento para todos os exames, clínicos e complementares;
  3. Relatório analítico com as conclusões dos dados de saúde ocupacional da empresa.

NR-9: Programa de prevenção de riscos ambientais

Por sua vez, a NR-9 é a norma de higiene ocupacional que dita as diretrizes para a elaboração do PGR. Por isso, seu objetivo é muito claro: determinar as métricas para avaliação e controle dos riscos ocupacionais presentes no meio ambiente de trabalho.

Desta forma, o principal destaque da nova NR-9 é sobre o controle dos riscos: reconhecimento, metas de avaliação e controle, implantação das medidas, monitoramento da exposição e registro do caso.

NR-18: Condições de saúde e segurança de trabalho na indústria de construção

Por fim, a NR-18 deixa de ser uma norma somente de aplicação e passa a abranger a gestão de segurança de uma forma mais completa. Assim, o profissional técnico responsável pela SST assume o protagonismo das ações, o que garante mais confiabilidade aos programas implementados e, ao mesmo tempo, confia uma grande responsabilidade para esse cargo. 

Por isso, seus outros pontos de destaque são:

  1. Papel de responsabilidade das construtoras;
  2. Soluções alternativas à norma;
  3. Proibições em prol da prevenção de acidentes e doenças.

Mais sobre as NRs

Além disso, a Ziviti desenvolveu um ebook com as principais alterações das normas NR-1, NR-7, NR-9 e NR-18. Para baixar o material, basta clicar aqui.

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