Uso de telemedicina para concessão de auxílio por incapacidade gera impasse no âmbito da medicina do trabalho

Atualidades

Saiba sobre o uso da telemedicina para realização de perícia médica.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, emitiu um protocolo para testar a realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina (PMUT)?

Segundo o documento, empresas que possuem acordo de cooperação com o  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem participar do projeto-piloto, previsto para acontecer entre 3 de novembro e 31 de dezembro. Assim, os médicos do trabalho das organizações poderão fazer requerimento de auxílio por incapacidade temporária para o trabalho.

Além disso, a perícia médica deve ser agendada pela empresa em comum acordo com o empregado em questão, devendo ser realizada em suas instalações com acompanhamento do médico do trabalho da organização.

Perícia médica

Assim, a proposta é que o médico do trabalho da empresa realize os testes solicitados pelo perito médico federal e responda aos questionamentos. No fim, o profissional responsável poderá conceder ou negar o auxílio ou pedir para que o trabalhador compareça a uma agência do INSS, caso não fique claro o caso.

A ferramenta não poderá ser utilizada para os casos de:

  • Prorrogação de auxílio por incapacidade temporária; 
  • Conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente; 
  • Elegibilidade para o serviço de reabilitação profissional. 

Impasse

Contudo, as associações médicas como a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) criticaram o protocolo do governo, alegando que o médico do trabalho da empresa não deve fazer a perícia do trabalhador que ele assiste, por questões éticas de quebra de confiança entre médico e paciente.

Segundo as associações, a proposta fere o direito do trabalhador e levanta alguns questionamentos: 

  • Como o funcionário vai se sentir fazendo perícia com o médico da própria empresa? 
  • Como o médico do trabalho vai se sentir ao fazer perícia no próprio trabalhador que ele assiste e acompanha?

No entanto, o protocolo permite que o serviço seja terceirizado, de forma com que a perícia médica seja realizada no consultório do prestador de serviço contratado pela empresa. Essa seria uma alternativa para o impasse, já que outro médico – que não assiste diretamente o trabalhador – realizaria a perícia e atenderia aos requisitos do INSS.

Mais sobre perícia médica terceirizada

A Ziviti oferece assessoria técnica em perícia médica e perícia de engenharia e desenvolveu um produto para atender aos casos especificados no projeto piloto do Governo Federal. 

Temos profissionais qualificados para fazer a perícia na sua empresa. Assim, o seu médico do trabalho não se envolve nesse tipo de avaliação, e o trabalhador pode passar pela perícia normalmente.

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