As atualizações das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança do Trabalho são importantes e vão gerar impactos diretos nas empresas brasileiras. Por exemplo, a NR-1 entra em vigor em 9 de março de 2021 e conta com mudanças significativas. Vamos entender as novidades?
Primeiramente, a NR-1 deixa de ser um programa de avaliação e controle de somente três grupos de risco (físico, químico e biológico) para ser uma completa Gestão dos Riscos Ocupacionais (GRO).
Com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que engloba também os riscos decorrentes de condições ergonômicas e de acidentes, existe uma integração com outros documentos previstos na legislação da saúde e segurança do trabalho, além da implementação e monitoramento por meio de auditorias.
A NR-1 também traz a obrigatoriedade de as empresas fazerem um inventário de riscos, sendo um único documento que reúne todos os tipos de riscos envolvidos no trabalho, inclusive os ergonômicos.
Ele funciona como uma fotografia da organização, ao contemplar:
As estratégias para a prevenção de acidentes de trabalho serão definidas nos planos de ação a partir do inventário de riscos, sendo necessário um para cada risco identificado.
Por exemplo, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é elaborado pelo médico do trabalho; já a avaliação ergonômica é feita por um fisioterapeuta ou ergonomista; e a avaliação dos riscos psicossociais é feita por um psicólogo ou psiquiatra.
Esses documentos constituem o inventário de riscos, e consequentemente, os planos de ação. Além disso, há exigência para o acompanhamento das medidas de prevenção adotadas.
Apesar de estar hierarquicamente superior às demais normas regulamentadoras, a NR-1 também tem interligação direta com elas, pois envia comandos coerentes para uma completa gestão da saúde e segurança do trabalho.
Por fim, a NR-1 é um marco para a promoção de saúde e prevenção de doenças ocupacionais, pois fará com que as empresas saibam exatamente quais são os riscos possíveis, como geri-los e acompanhá-los.
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