Não há dúvidas de que a pandemia refletiu na saúde mental dos trabalhadores. Segundo dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, em 2020, houve uma alta de 26% na concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez devido a transtornos mentais e comportamentais.
Além disso, no caso do auxílio-doença, os afastamentos devido a doenças como depressão e ansiedade registraram a maior alta entre as principais enfermidades indicadas na solicitação do benefício. O número de concessões passou de 213,2 mil, em 2019, para 285,2 mil, em 2020, um aumento de 33,7%.
Mas a relação entre o transtorno mental e o trabalho é resultante de uma complexa análise entre o trabalhador e seu contexto de trabalho. Por isso, a compreensão do sofrimento no trabalho se dá por uma investigação das reais condições que estão à volta do trabalhador.
Para iniciarmos essa conversa, é importante lembrar que os transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho estão descritos na Portaria do Ministério da Saúde nº 1339/99, cujo objetivo é servir como referência para os trabalhos no SUS e nas concessões de benefícios da Previdência Social.
Neste material, e também na importante Classificação de Schilling, é possível perceber que a relação entre o trabalho e a manifestação de transtornos mentais pode incluir diversos aspectos, desde a exposição a determinada substância química, que gera doenças diretamente provocadas pela atividade, até o contexto do trabalho, o que chamamos de doenças multifatoriais. Então, em muitos casos, o processo de adoecimento é particular para cada pessoa e para a história de vida no trabalho.
De qualquer forma, o papel da perícia é utilizar as técnicas e orientações atualmente disponíveis para encontrar um vínculo, ou uma ligação, entre a doença e o trabalho. Por isso, a configuração do nexo causal depende das relações existentes entre o agravo sofrido pelo trabalhador e o trabalho realizado.
O conhecimento técnico do perito é essencial para uma anamnese ocupacional minuciosa e verdadeira. Seu papel é investigar todos os determinantes da saúde mental do trabalhador, compreendendo os fatores sociais, econômicos, tecnológicos e organizacionais responsáveis pelas condições de vida e de risco ocupacional presentes no trabalho.
Por exemplo, é preciso entender os aspectos da organização do trabalho, exigências físicas e mentais, percepção do trabalhador sobre os riscos, como são os postos de trabalho e condições ambientais ocupacionais. Como resultado, a anamnese ocupacional minuciosa vai auxiliar na construção do raciocínio para entender a participação do trabalho na determinação, evolução ou agravamento da doença mental.
Todas as informações resultam em um laudo objetivo, apresentando o método de investigação e sua resposta conclusiva aos questionamentos sobre a relação causal entre o trabalho e o transtorno mental.
Mesmo com resguardo, a qualquer momento, os colaboradores podem abrir ação judicial para o pedido de adicional de insalubridade ou periculosidade. Inclusive, a Ziviti conta com uma metodologia exclusiva. Cada um dos atos foi desenvolvido de modo a reproduzir o ciclo de vida de uma perícia no âmbito da Justiça do Trabalho, sob o ponto de vista da defesa.
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