Perícia COVID-19: o que você precisa saber

Atualidades

Entenda o que fazer em caso de processos judiciais envolvendo perícia de COVID-19.

Você sabia que a COVID-19 foi a segunda principal causa de doenças e acidentes ligados ao trabalho registrados no Brasil em 2020? Cerca de 19 mil notificações relacionadas ao coronavírus levaram a afastamentos do trabalho, o que corresponde à metade da maior ocorrência no período (ferimento dos dedos), segundo dados previdenciários compilados pela BBC News Brasil.

Neste sentido, o requerimento de benefícios por incapacidade provocada pela doença representa 10% do total de pedidos ao INSS, segundo o portal ConJur. Por sua vez, o número de afastamentos no trabalho decorrentes do coronavírus só fica atrás daquele referente a doenças ortopédicas.

Disputas judiciais e perícia médica de COVID-19

Com a pandemia, surgiu um problema complexo que tem levado a disputas judiciais: como associar a doença ao trabalho? Ou seja, como determinar com certeza se um trabalhador contraiu coronavírus durante o expediente? 

No cenário atual, é fato que todas as pessoas, de alguma forma, estão expostas a COVID-19, seja no ambiente familiar, em mercados, transporte público e, principalmente, no ambiente de trabalho. Contudo, a perícia médica de COVID-19 entra para analisar os aspectos justos e reais relacionados à situação. 

No caso de trabalhadores que estão na linha de frente contra a COVID-19, por exemplo, o afastamento por sintomas e sequelas tem maior chance de ser considerado decorrente do trabalho, já que pode haver relação entre a enfermidade e a atividade efetuada. 

No entanto, quando não existe presunção de causalidade, devem ser avaliadas as condições concretas que envolvem o trabalhador, desde o tipo da atividade e fornecimento de equipamentos de proteção até condições adequadas de trabalho sob este contexto. Portanto, fica a cargo do empregador, então, por meio da perícia, provar que a COVID-19 não foi ocasionada pelo ofício.

Então, o que fazer em caso de notificação de processo por contágio de COVID-19 no trabalho? As empresas têm um prazo para requerer ao INSS a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, caso consigam comprovar a inexistência da relação entre o trabalho e a contaminação. Lembrando que é muito importante ter auxílio técnico de profissionais especialistas em perícia para analisar as evidências e colaborar com uma decisão judicial justa.

Modelo de atuação único

Ao longo destes mais de 10 anos de experiência, a Ziviti conseguiu se especializar em um nível que proporcionou um modelo de atuação único no mercado brasileiro. 

Desse modo, conseguimos garantir que todos os aspectos fundamentais para a concretização de uma defesa eficiente sejam abordados na produção da prova pericial justa.

Quer saber mais? Entre em contato e siga nas redes sociais (FacebookInstagramYoutubeLinkedin)!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *