A relação entre a medicina do trabalho e a Atenção Primária à Saúde (APS) tem sido motivo de reflexões na nossa área há muitos anos. Para começar a explicar este assunto, vamos fazer uma breve reflexão sobre a história?

Esse vínculo está estabelecido desde a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), que teve seus pilares estabelecidos no artigo 200 da Constituição Federal de 1988. O documento definiu que, dentre outras ações, caberia ao SUS a execução das ações de saúde do trabalhador, bem como a colaboração na proteção do meio ambiente – onde também se compreende o trabalho.

Por sua vez, em 1990, a publicação da Lei Orgânica do SUS regulamentou o artigo 6 da Lei 8080, que define a base das ações de promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, além da recuperação e reabilitação dos profissionais submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.

Já em 1998, a teoria começou a se tornar prática, pois a Norma Operacional de Saúde do Trabalhador foi criada para instrumentalizar as ações de saúde ocupacional no sistema público de saúde.

Outro avanço importante aconteceu em 2002, com a criação da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast), na qual foram incluídos os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest).

Além disso, em 2012 foi implementada a Política Nacional de Saúde do Trabalhador, a qual definiu os princípios, diretrizes e estratégias a serem observados pelas esferas de gestão do SUS.

Saúde integral

Ainda havia um problema: como os profissionais da saúde que atendem diariamente no sistema público poderiam entender sobre as doenças ocupacionais? Então, em 2017, foi atualizada a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), que consta na Portaria de Consolidação nº 5. Desta forma, sua finalidade é orientar sobre a possível relação entre adoecimento e a exposição de riscos no trabalho.

Certamente, o trabalho e a ausência dele são determinantes na saúde física e psicológica. E, já que a APS é a principal porta de entrada no sistema público para os brasileiros, os profissionais precisam ter esse olhar diferenciado entre o estado de saúde e as atividades ocupacionais. Assim, a atenção primária consegue acompanhar os grupos vulneráveis.

Muitas vezes, as queixas atendidas pelo médico do trabalho são repassadas para o sistema de saúde e vice-versa. Para isso ocorrer de forma assertiva, é preciso estabelecer protocolos adaptados para diagnosticar doenças do trabalho. Além disso, as unidades devem manter o histórico familiar dos pacientes com dados de onde trabalham e por que adoecem.

Os profissionais da área devem ter orientação para dar seguimento ao prognóstico para os níveis mais complexos de atendimento, com reabilitação e encaminhamento trabalhista. Tudo isso sem perder o contato com o trabalhador. Por isso, a integração é uma estratégia para promover saúde com qualidade aos trabalhadores brasileiros.

E o médico do trabalho?

Será que o médico do trabalho deve atender queixas do dia a dia, não necessariamente relacionadas ao ambiente ocupacional? Acredito que devemos prestar atendimento a cefaleia, diarreia, cólica menstrual, gripes, entre tantos outros problemas não relacionados ao trabalho que chegam no seu consultório.

Reflita: muitas vezes, o médico do trabalho é a primeira oportunidade de o trabalhador encontrar orientação médica, e ele até pode fazer isso por não querer faltar ao trabalho. Você vai negar atendimento a uma pessoa que precisa?

Com o planejamento adequado, é possível cumprir com a missão de cuidar da saúde do trabalhador, inclusive por meio de campanhas de vacinação, conscientização sobre fumo, obesidade, hipertensão, entre outros temas que tornam o médico do trabalho uma peça estratégica na promoção de saúde.

Saiba mais sobre medicina do trabalho

Eu acredito muito em um Brasil em que o trabalhador tem proteção física e psicológica para desenvolver suas atividades ocupacionais.

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