Quem trabalha no setor da construção civil precisa ficar muito atento às mudanças da NR-18, que deixa de ser uma norma somente de aplicação e passa a abranger a gestão de segurança de uma forma mais completa.
Segundo a nova norma, o profissional técnico responsável pela saúde e segurança no trabalho assume o protagonismo das ações, o que garante mais confiabilidade aos programas implementados e, ao mesmo tempo, confia uma grande responsabilidade para esse cargo. Desta forma, a solução para evitar erros e acidentes de trabalho é manter constante a atualização sobre a norma!
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Além disso, o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT) deixa de existir e as suas atribuições passam a ser contempladas pelo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), definido pela NR-1.
No entanto, é preciso atenção, pois a elaboração do GRO/PGR é uma obrigação das construtoras, e não de seus fornecedores. O que cabe a eles é fornecer o inventário de riscos das suas atividades, que será contemplado na documentação principal da contratante.
Portanto, a construtora tem responsabilidade pela estruturação estratégica e operacional dos planos de ação para eliminação e controle de todos os riscos ocupacionais presentes nos canteiros de obra.
Uso de novas tecnologias para soluções alternativas
Antigamente, as NRs tinham uma característica prescritiva e de estanque, mas a nova NR-18 traz um item que diz que os empregadores poderão utilizar novas tecnologias para adotar soluções alternativas às medidas previstas nas normas, desde que:
- Propiciem avanço tecnológico em segurança, higiene e saúde dos trabalhadores;
- Objetivem a implementação de medidas de controle e de sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção;
- Garantam a realização das tarefas e atividades de modo seguro e saudável.
Aliás, isso só será possível se a medida for devidamente avaliada e atestada por um profissional legalmente habilitado na área em questão.
Proibições da NR-18
A NR-18 se relaciona com a saúde ocupacional ao proibir o reuso de containers marítimos para alojamento, vestiário, escritório de obra, entre outros fins de ocupação humana. Assim, eles só poderão ser utilizados para depósito de materiais.
Contêineres podem transportar lixo e até materiais radioativos, e como não é possível afirmar que a higienização eliminou todos os potenciais riscos à saúde, a proibição de seu reuso para ocupação humana é extremamente importante para prevenir doenças.
Outro excelente avanço da NR-18 é a proibição da escavação por meio de tubulão de ar comprimido, a partir de fevereiro de 2022. Com esse item da norma, o Brasil se alinha com as melhores práticas mundiais em segurança e saúde no trabalho, já que essa atividade é proibida em países de primeiro mundo por ser extremamente perigosa e danosa ao corpo humano.
A revisão da NR-18 é em prol de vidas salvas, trabalhadores saudáveis e uma sociedade mais justa para todos!
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