Quem trabalha no setor da construção civil precisa ficar muito atento às mudanças da NR-18, que deixa de ser uma norma somente de aplicação e passa a abranger a gestão de segurança de uma forma mais completa.

Segundo a nova norma, o profissional técnico responsável pela saúde e segurança no trabalho assume o protagonismo das ações, o que garante mais confiabilidade aos programas implementados e, ao mesmo tempo, confia uma grande responsabilidade para esse cargo. Desta forma, a solução para evitar erros e acidentes de trabalho é manter constante a atualização sobre a norma!

Além disso, o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT) deixa de existir e as suas atribuições passam a ser contempladas pelo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), definido pela NR-1.

No entanto, é preciso atenção, pois a elaboração do GRO/PGR é uma obrigação das construtoras, e não de seus fornecedores. O que cabe a eles é fornecer o inventário de riscos das suas atividades, que será contemplado na documentação principal da contratante.

Portanto, a construtora tem responsabilidade pela estruturação estratégica e operacional dos planos de ação para eliminação e controle de todos os riscos ocupacionais presentes nos canteiros de obra.

Uso de novas tecnologias para soluções alternativas

Antigamente, as NRs tinham uma característica prescritiva e de estanque, mas a nova NR-18 traz um item que diz que os empregadores poderão utilizar novas tecnologias para adotar soluções alternativas às medidas previstas nas normas, desde que:

Aliás, isso só será possível se a medida for devidamente avaliada e atestada por um profissional legalmente habilitado na área em questão.

Proibições da NR-18

A NR-18 se relaciona com a saúde ocupacional ao proibir o reuso de containers marítimos para alojamento, vestiário, escritório de obra, entre outros fins de ocupação humana. Assim, eles só poderão ser utilizados para depósito de materiais.

Contêineres podem transportar lixo e até materiais radioativos, e como não é possível afirmar que a higienização eliminou todos os potenciais riscos à saúde, a proibição de seu reuso para ocupação humana é extremamente importante para prevenir doenças.

Outro excelente avanço da NR-18 é a proibição da escavação por meio de tubulão de ar comprimido, a partir de fevereiro de 2022. Com esse item da norma, o Brasil se alinha com as melhores práticas mundiais em segurança e saúde no trabalho, já que essa atividade é proibida em países de primeiro mundo por ser extremamente perigosa e danosa ao corpo humano.

A revisão da NR-18 é em prol de vidas salvas, trabalhadores saudáveis e uma sociedade mais justa para todos!

Mais sobre a NR-18

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